É de competência da Secretaria de Saúde: Elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; Coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município; Formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; Definir a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde; Elaborar boletins sobre informações da saúde. As vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; Realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário; A vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos; Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde; Elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde

Simone Botelho Azevedo Milhomem
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