LEI ORGÂNICA - Art. 71 - Ao Vice-Prefeito compete, além de outras atribuições que lhe poderão ser conferidas por lei Municipal :
I Substituir o Prefeito em caso de impedimento, e suceder-lhe no de vaga;II Assessorar o Prefeito no planejamento de sua administração;III Executar, no setor administrativo, o que lhe for delegado pelo Prefeito Municipal, através de decreto.